Justiça Eleitoral cassa mandato de Kassab

21/02/2010 at 00:13 (1429064) (, , , , )

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,justica-eleitoral-cassa-mandato-de-kassab,513917,0.htm
Condenação por captação ilícita na campanha inclui a vice. Ambos seguem no cargo enquanto recorrem

Roberto Fonseca, Fabio Leite e Eduardo Reina – Jornal da Tarde
SÃO PAULO – O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e a vice, Alda Marco Antonio (PMDB), tiveram o mandato cassado pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloísio Sérgio Resende Silveira, por recebimento de doações consideradas ilegais na campanha de 2008. A decisão, em primeira instância, torna Kassab o primeiro prefeito da capital cassado no exercício do mandato desde a redemocratização, em 1985. Como o recurso tem efeito suspensivo imediato, os dois podem recorrer da sentença sem ter de deixar os cargos.

Entre as doadoras consideradas ilegais estão a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) e empreiteiras acionistas de concessionárias de serviços públicos, como Camargo Corrêa e OAS. Ao todo, a coligação de Kassab e Alda gastou R$ 29,76 milhões na campanha, dos quais R$ 10 milhões são considerados irregulares pela Justiça. A sentença será publicada no Diário Oficial de terça-feira, quando passa a contar o prazo de três dias para o recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Silveira disse neste sábado, 20, ao Jornal da Tarde que já julgou os processos de Kassab, nove vereadores e dos candidatos derrotados na eleição à Prefeitura em 2008, Marta Suplicy (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB), todos alvos de representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), mas que não poderia informar quais dos réus foram cassados antes da publicação, na terça. Falta julgar o presidente da Câmara Municipal, Antonio Carlos Rodrigues (PR), e duas empresas acusadas de repasse ilegal.

O juiz afirmou, contudo, que manteve nas suas decisões o mesmo entendimento que levou à cassação de 16 vereadores no fim do ano passado. No caso, todos os políticos que receberam acima de 20% do total arrecadado pela campanha de fonte considerada vedada foram cassados. “Se passou de 20%, independentemente do nome, tenho aplicado a pena por coerência e usado esse piso como caracterizador do abuso de poder econômico na eleição, um círculo vicioso que dita a campanha e altera a vontade do eleitor”, afirmou Silveira.

Além de cassar o diploma do prefeito e da vice, a sentença os torna inelegíveis por três anos. Dos 13 vereadores que aguardavam a decisão da Justiça Eleitoral, dez ultrapassavam o limite em doações consideradas ilegais. São eles: o líder do governo, José Police Neto (PSDB), Marco Aurélio Cunha (DEM), Gilberto Natalini (PSDB) e Edir Sales (DEM), da base governista, e os petistas Antonio Donato, Arselino Tatto, Ítalo Cardoso, José Américo e Juliana Cardoso, além de Rodrigues (PR).

Fonte vedada

Nas decisões, Silveira considerou como fonte vedada de doação eleitoral empreiteiras que integram concessionárias de serviços públicos e a AIB. A entidade é acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de servir de fachada do Sindicato da Habitação (Secovi). Por lei, sindicatos não podem fazer doações a candidatos, comitês e partidos. Só da AIB a campanha de Kassab recebeu R$ 2,7 milhões. A entidade e o Secovi negam haver irregularidades.

“Um acionista, mesmo que minoritário, que tem faturamento de R$ 500 milhões, faz estrago numa campanha porque ele tira renda da concessionária. Embora seja um voto vencido, por conta da decisão do ministro Velloso, me convenceu”, afirmou Silveira, citando decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Velloso favorável a essas doações nas eleições de 2006.

O inciso 3º do artigo 24 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe “concessionário ou permissionário” de fazer doações de qualquer espécie a candidatos ou partidos políticos. E embora a última manifestação do TSE, em 2006, tenha considerado legais doações de empresas com participação em concessionárias, votos proferidos no passado pelos ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Brito e Ellen Gracie repudiaram a prática.

‘Perplexidade’

Procurado pela reportagem, o advogado de Kassab, Ricardo Penteado, afirmou que a defesa do prefeito vai entrar com recurso no TRE que, diz ele, “deve resultar na reforma da sentença e na confirmação da vontade popular.”

Penteado afirmou ainda que “as contribuições foram feitas seguindo estritamente os mandamentos da lei e já foram analisadas e aprovadas sem ressalvas pela Justiça Eleitoral.”

“Causa perplexidade e insegurança jurídica que assuntos e temas já decididos há tantos anos pela Justiça sejam reabertos e reinterpretados sem nenhuma base legal e contrariando jurisprudência do TRE e do TSE”, completou.

Colaborou Rodrigo Burgarelli

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Atos ”top secret” nem saíam da gaveta do diretor

19/06/2009 at 08:48 (Notícias) (, , , , )

Apuração sobre medidas sigilosas no Senado mostra que algumas decisões não foram sequer digitadas

Leandro Colon, BRASÍLIA

A investigação interna em cima das centenas de atos secretos do Senado descobriu um submundo de duas categorias de decisões mantidas sob sigilo na Casa nos últimos anos, como se existissem atos “top secret” e outros classificados oficiosamente como secretos. A primeira categoria, comandada pelo ex-diretor-geral Agaciel Maia; os demais, sob as ordens de João Carlos Zoghbi, ex-comandante do poderoso setor de Recursos Humanos.

Descobre-se agora que muitos atos nem sequer saíam da sala de Agaciel. Só existiam em papel, não eram inseridos em nenhum computador, para evitar vazamentos. Os arquivos de Agaciel também privilegiavam os favores aos senadores.

Muitos desses boletins ainda não foram publicados, contrariando a iniciativa propalada pelo presidente José Sarney (PMDB-AP) de transparência no Senado. A burocracia interna de publicação deveria seguir, teoricamente, a seguinte lógica: sai da Direção-Geral, passa pelos Recursos Humanos, que entrega à Informática para divulgação.

Um dos atos “top secret” é o que estende a assistência médica vitalícia dos senadores a quem ocupou a Diretoria-Geral ou a Secretaria-Geral da Mesa. Agaciel, beneficiário direto do ato, guardou o documento na gaveta, depois de obter a chancela dos senadores que então ocupavam a Mesa Diretora.

O Estado teve acesso à íntegra do ato, considerado um mistério dentro do Senado e investigado pela comissão de sindicância. “Eu não o conhecia. Para mim, é um espanto”, afirma o diretor-geral, José Alexandre Gazineo.

Sob pressão e na iminência de perder o cargo, Gazineo não deve receber o benefício do ato: o texto diz que o servidor tem de ocupar a Diretoria-Geral por, pelo menos, dois anos. Ele está há pouco mais de três meses na vaga e, ao que tudo indica, não deve permanecer por muito tempo na cadeira.

Quando Agaciel resolvia seguir o trâmite legal e repassar os atos ao departamento de Recursos Humanos, o então diretor, João Carlos Zoghbi, se encarregava de digitalizá-las para, teoricamente, publicá-las. Começava aí outro processo de sigilo e a segunda categoria de proteção. Zoghbi escolhia o que era para publicar e o que deveria permanecer num banco de dados informal.

NOMEAÇÕES

Atos dessa natureza serviram para as nomeações dos próprios filhos de Zogbhi e os aumentos salariais de sua mulher, Denise. Os arquivos que tratam desses atos foram publicados como boletins suplementares somente agora, em 2009, a mando do diretor de Recursos Humanos, Ralph Siqueira, integrante da sindicância que investiga esses boletins.

Siqueira determinou, em meio à investigação, a digitalização de parte do que estava guardado na Diretoria-Geral para a publicação interna. A decisão de Ralph foi considerada um erro dentro do Senado. Uma iniciativa que, a princípio, tinha o objetivo de misturar atos secretos com públicos.

A estratégia poderia fazer com que esses documentos passassem despercebidos dentro do sistema. Mas a diferença entre os documentos – os secretos são mais sucintos – chamou a atenção de quem acessa o sistema interno todos os dias. A iniciativa de Ralph abriu a caixa-preta desses boletins, criando uma crise política que levou o presidente do Senado à tribuna na última terça-feira.

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090619/not_imp389693,0.php

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De Sanctis avalizou invasão de sala inviolável, diz advogado

30/03/2009 at 09:51 (Notícias) (, , , , , , )

Se as coisas continuarem como alguns querem, daqui a pouco vai ter traficante de drogas/armas montando escritório advocatício só pra poder ter uma “sala inviolável” aos olhos da justiça e do poder público.

Para defensor de empreiteira (Camargo Corrêa), PF ignorou lei ao promover busca em departamento jurídico

Marcelo Godoy e Roberto Almeida, de O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO – A ação da Polícia Federal na sede da Camargo Corrêa reacendeu polêmica acerca da inviolabilidade da advocacia, expressamente garantida por lei sancionada em agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Advogados se revelam indignados porque os federais vasculharam o departamento jurídico da empreiteira na quarta-feira, quando a Operação Castelo de Areia foi deflagrada. A blitz foi autorizada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo.”O escritório do advogado é inviolável, caso contrário ele não terá mais garantia do sigilo profissional”, reagiu o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que defende os executivos da Camargo Corrêa, alvos da investigação. “Se não for assim, médicos terão seus prontuários devassados e jornalistas terão de revelar suas fontes, o que é inconstitucional”, alerta Mariz . “A exceção que a lei prevê é para os casos em que o próprio advogado é investigado. Não era esse o caso da operação (Castelo de Areia).”

Quando a PF chegou ao conjunto de salas do departamento jurídico, os advogados da empresa argumentaram sobre a inviolabilidade de seus domínios, amparada nos artigos 6.º e 7.º da Lei 11.767/08. Ante o impasse, a força-tarefa recorreu a De Sanctis, que expediu mandado de busca incluindo o jurídico, “com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas”.

A ordem cita como alvo da inspeção “salas dos advogados do Grupo Camargo Corrêa e/ou empresas a ele vinculadas”. No mandado de busca 46/09, De Sanctis ordenou apreensão de “registros contábeis, agendas, ordens de pagamento e documentos relacionados à manutenção de contas, dinheiro, veículos, documentos indicativos da propriedade de bens, proveitos do crime e computadores”.

O juiz sustenta que a lei “permite a violabilidade de escritórios de advogados quando seus clientes supostamente forem autores, co-autores ou partícipes de crimes, como é, em tese, a hipótese presente”.

“A lei prevê exatamente o contrário”, protesta Mariz de Oliveira. “Proíbe o acesso a dados sob sigilo profissional. É um direito do cidadão ter o seu sigilo com o advogado. O que houve (na Camargo Corrêa) foi uma ação absurdamente ilegal. O País precisa ficar atento a isso.”

Para o juiz, “os advogados do grupo ou de empresas deste podem constituir-se em meros empregados que cumprem determinações de seus superiores quanto a toda sorte delitiva”. Ele mandou acionar a Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil para que a ação fosse acompanhada de representante da entidade, “observando em sua inteireza os dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), em especial os direitos nela consagrados”.

De Sanctis avalia que a alteração da Lei 8.906 “não desejou, é claro, a criação de espaço livre da atividade estatal, o que seria um contrasenso e uma total garantia e um ambiente de práticas criminosas cunhadas de ‘legais’”. O juiz autorizou “abertura ou arrombamento de cofres caso os investigados se recusem a abri-los”.

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,de-sanctis-avalizou-invasao-de-sala-inviolavel-diz-advogado,346866,0.htm

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